Mesmo com Variante Delta Prefeito veta medidas de segurança nas escolas
- Virgilio Virgílio de Souza
- 1 de set. de 2021
- 5 min de leitura
Atualizado: 6 de set. de 2021
Veto às dez medidas de segurança nas escolas
da Rede Municipal feitas por Eduardo Paes
continuam causando problemas.
Maiores críticas recaem sob 9re
vereadores que mudaram voto
e acompanharam prefeito
moradores
Continua pegando mal, criando constrangimento entre os vereadores e gerando comentários em vários U de whatsapp de professores, pais e alunos a votação no plenário da Câmara ocorrida no último dia 24. Na ocasião, numa votação apertada (23 votos a 20) nossos ilustres parlamentares decidiram acompanhar o prefeito Eduardo Paes e vetar o Projeto de Lei 194-2021 do vereador Chico Alencar (PSOL) que criava dez medidas que serviriam como garantias mínimas para a volta das aulas na Rede Municipal de Ensino.
O Projeto criou polêmica, pois se se em primeira votação foi aprovado por unanimidade, com o veto de Eduardo Paes muitos parlamentares mudaram de lado e acompanharam o prefeito. A situação mais delicada foi a de Átila Nunes que é líder do governo na Câmara e não só participou das discussões como apresentou uma emenda que propunha uma distância entre as carteiras de 1,5m para um limite a ser estabelecido pela Secretaria de Saúde, argumentando que esse seria o principal empecilho para a sanção da proposta, mas na segunda votação mudou o voto, convenceu aos colegas da denominada "base aliada" - aqueles que votam tudo que vem do executivo - e acompanhou Eduardo Paes.
Chico Alencar protestou contra o veto do prefeito e Eduardo Paes
e criticou Átila Nunes por ter mudado o voto
A decisão de Eduardo Paes em vetar as dez medidas de prevenção para a reabertura da rede municipal acontece em um momento extremamente delicado no Município do Rio de Janeiro, com aumento da variante Delta. Muitos especialistas estão preocupados e alertam que são necessários cuidados extremos e a adoção de medidas de restrições para que a cidade não entre num quadro caótico. Apesar dos avisos, do aumento de casos e do alerta de especialistas Paes deixa claro, que tudo que se relaciona à pandemia, ele permanecerá seguindo orientações de seu Comitê Cientifico.
Certificado mostra desigualdade de tratamento
Quando todos imaginavam que a votação cairia no esquecimento, o assunto voltou a ganhar força quatro dias após a votação, quando alguns colégios particulares, dentre eles, a Escola Americana do Rio de Janeiro, na Gávea, decidiu exigir atestado de vacinação contra o Covid 19 para as aulas presenciais. Não é só isso: o comprovante de vacinação vai passar também ser obrigatório em vários espaços e equipamentos culturais, de entretenimento e turismo da cidade.
Dentre esses equipamentos estão relacionados o Cristo Redentor, clubes sociais, vilas olímpicas, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, academias, piscinas, centros de treinamento, circos, recreação infantil, pistas de patinação, museus, galerias, espaços para exposições de arte, aquário, parques de diversões temáticos ou aquáticos, conferências, convenções e feiras comerciais.
Para os opositores ao veto das dez medidas o executivo municipal e estadual usam de pesos e medidas diferentes quanto se trata da educação e da volta às aulas presenciais. Lembram que existem denúncias e relatos de casos de infecção em escolas da rede municipal e que o prefeito deveria ser mais zelosos com professores e alunos e demais profissionais da rede de educação. Argumentam que as dez medidas propostas representam algo bem mais simples que a exigência de um comprovante de vacinação e que essas medidas ajudariam em muito a combater o vírus.
Veto causa indignação
A decisão de muitos vereadores em mudar o voto e acompanhar o veto de Eduardo Paes causou muita indignação nos vereadores que defendem um maior cuidado na volta das aulas. Dentre todos Chico Alencar era um dos que se mostrava indignado:
- Quando o parlamento não honra a palavra, ele mostra que está começando a ficar apodrecido. Muitos não entenderam que essa não é uma votação política, ideológica ou contrária ao prefeito, é um projeto pela vida, em defesa da vida e da saúde de nossos professores e alunos e, consequentemente, seus familiares. É para mim um dia muito triste, pois para atender uma solicitação do prefeito muitos vereadores se colocam de forma contrária ao interesses dos professores, das crianças e da cidade. Existem vários casos de contágios nas escolas, os professores estão preocupados, mas nada disso importa, só importa atender os desejos do prefeito. A palavra do líder do governo não valeu nada. Não cumpriu o que falou. Esse veto foi uma ofensa a quem educa e quem é educada - encerrou

Painel de votação da Câmara momentos antes de terminar a votação.
o resultado final foi 23 a 20 pelo veto
As dez medidas
Os dez pontos do projeto Projeto de Lei vetado lei vetado estabelecia o seguinte:
Art. 1º - Durante a vigência do Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara situação de emergência no Município do Rio de Janeiro em face da pandemia do Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências”, ou ainda, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarada pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, as unidades escolares na Cidade do Rio de Janeiro, inclusive da rede privada, caso venham a ter seu funcionamento restabelecido pelo Poder Público Municipal, deverão obrigatoriamente cumprir os seguintes requisitos para que seja regular o seu funcionamento:
I - fixação de placas em todas as salas de aula e demais espaços do imóvel, informando a metragem e o limite máximo de pessoas estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde;
II - a utilização permanente dos equipamentos de proteção individual da forma e periodicidade recomendadas para prevenção à pandemia do Coronavírus – Covid-19;
III - a realização periódica de testes nos trabalhadores da unidade escolar a fim de monitorar eventuais focos de contaminação;
IV - a manutenção da ventilação adequada, como portas e janelas abertas, em todos os ambientes do imóvel, em especial nas salas de aula;
V - a fixação de recipientes de álcool em gel 70º INPM - Instituto Nacional de Pesos e Medidas - em todas as áreas da unidade;
VI - a disponibilização de lavatórios com sabonete líquido e toalhas de papel, permitindo a constante higienização das mãos;
VII - a higienização e sanitização periódica de todos os ambientes escolares, em particular as salas de aula e banheiros;
VIII - a adoção de protocolos de triagem, de acordo com as melhores e mais atualizadas práticas científicas, como forma de controle de acesso às unidades escolares por pessoas que eventualmente estejam acometidos de sintomas característicos da Covid-19;
IX - a criação, pelo Poder Público Municipal, de um protocolo de conduta, baseado em evidências científicas, caso seja constatado um foco de contaminação pelo novo coronavírus em ambiente escolar; e
X - tanto quanto for possível, as atividades escolares deverão ocorrer em espaços abertos ou ao ar livre.
§ 1º Os equipamentos de proteção individual de que trata o inciso II, bem como os testes de que trata o inciso III serão disponibilizados/realizados pelas unidades de ensino, no caso da rede privada, e pelo Poder Público Municipal no caso da rede municipal de ensino.
§ 2º A fim de viabilizar a execução do previsto no inciso VIII, o Poder Público Municipal estabelecerá quais as práticas mais adequadas, de acordo com as evidências científicas, para realização da triagem, atualizando tal informação caso seja necessário e fornecendo às unidades escolares da rede pública os equipamentos que eventualmente se façam necessários para a execução do protocolo de triagem.
§ 3º O protocolo de conduta de que trata o inciso IX deverá fixar, com base em evidências científicas, a necessidade de fechamento da unidade escolar, a necessidade de quarentena do membro da comunidade contaminado, a necessidade de realização de novos testes na unidade escolar para mapeamento da cadeia de contaminação e tudo o mais que for necessário para evitar a disseminação do contágio.

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