Mães presas ganham direito à prisão domiciliar
Cuidar dos filhos em prisão domiciliar, um direito negado aos pobres, que era reivindicado apenas por pessoas abastadas e com boa Assessoria Jurídica
Em março de 2017 O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, criou muita polêmica ao determinar que Adriana Ancelmo, esposa do ex-governador Sergio Cabral, fosse liberada do Complexo Prisional de Bangu para cumprir prisão domiciliar. O magistrado, à época, levou em consideração o fato de a advogada ter dois filhos menores, de 11 e 14 anos e que sua prisão poderia dificultar a criação dos filhos.
O assunto se transformou em um grande debate na sociedade, pois milhares de mulheres estavam nas mesmas condições e, embora reivindicassem esse direito, permaneciam encarceradas. Diante um sociedade tão desigual onde a maioria da massa carcerária é composta por negros e pobres, a pergunta que não queria calar era: “Ricos não vão para a cadeia”?
Pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro publicada em março de 2021, realizado entre 2019 e 2020, traça o perfil de 1345 mulheres que passaram por audiência de custódia nesse período. Desse número, 533 detentas atendiam os requisitos legais para prisão domiciliar, mas 25% entretanto permaneciam presas preventivamente
Pois bem, justiça foi feita. O texto rege a nova regulamentação em relação às presidiárias diz o seguinte; “a prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa ou contra seu filho/dependente”.
O direito, ao que parece, finalmente foi adquirido através da Lei o Lei Nº 9413/2021 de autoria do deputado Waldeck Carneiro e sancionada no último dia 24 de setembro pelo Governador Cláudio Castro. A partir de agora, fica obrigatória a divulgação, mediante afixação de cartazes no interior de delegacias de polícia, unidades prisionais e batalhões da Polícia Militar do Estado do Rio os direitos das mulheres. Waldeck Carneiro acredita que enfim foi feito justiça, como enfatiza:
- É importante divulgar esta mudança recente no Código de Processo Penal para que as mulheres encarceradas saibam da possibilidade que a lei agora lhes faculta, por decisão da Vara de Execuções Penais, de migrar para o regime de prisão domiciliar se preencherem os devidos requisitos. O que não pode acontecer é que mulheres com boa assessoria jurídica conheçam aquilo que a lei lhes possibilita e outras, de origem popular, que constituem boa parte desse conjunto, por desinformação, desconhecimento, orientação ou falta de assessoramento, deixem de usufruir do que a lei lhes oferece. Sem isso, somente pessoas com meios econômicos para bom assessoramento, como aconteceu no caso da ex-primeira dama do Estado, Adriana Ancelmo, farão jus a este direito. O que ocorreu com ela deve acontecer com toda mulher encarcerada, qualquer que seja sua origem econômica”, conclui
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