Um gesto de gratidão aos sexagenários
Uma lei que promove ações que beneficiam uma parcela quase sempre excluída em nossa sociedade os que chegaram aos 60 anos
Uma vitória da Terceira idade: 25 leis estaduais são adequadas ao Estatuto do Idoso
A ALERJ – Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - num gesto de reconhecimento e gratidão às pessoas com mais de 60 anos -, adequou as leis estaduais à Lei Federal 10.741/03, relativa ao Estatuto do idoso. Com isso, todo Estado do Rio de Janeiro -, passa a reconhecer como idosa todas as pessoas acima de 60 anos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do último dia 19 de fevereiro e agora é lei. A mudança foi definida pela Lei 7.916/18, e promulgada pelo presidente em exercício da ALERJ, deputado André Ceciliano (PT).
O projeto que reconhece que as pessoas com mais de 60 anos devem ser consideradas idosas é de autoria do deputado Luiz Martins (PDT) e tramitava na Casa desde 2014. Apesar de toda polêmica que causava, o projeto foi aprovado em duas votações no plenário, e acabou vetado pelo então governador Luiz Fernando Pezão no fim de 2017. A decisão, entretanto, foi revertida na última terça-feira (13/03), quando 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto.
Uma das maiores dificuldades para a implementação da lei foi decorrente da pressão e das muitas queixas de empresários de vários setores que acham um absurdo criar benefícios aos idosos – entendem que esses benefícios trariam prejuízos a seus negócios. Um dos setores que mais se opôs à lei foram os empresários ligados ao ramo de transporte.
No total, são 25 leis que passam a beneficiar aos idosos e a principal conquista da adequação desse conjunto de leis é seguramente a gratuidade nos ônibus intermunicipais – com a alteração a idade mínima passa de 65 para 60 anos. Essa gratuidade é um direito reconhecido pelo Estatuto do Idoso de 2003. Para o ingresso gratuito nas linhas intermunicipais basta aos idosos, apresentar o Cartão RioCard Sênior ou a Carteira de Identidade.
Os sexagenários tem ainda garantido gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos e prioridade de atendimento em agências bancárias, entre outros.
“O Estatuto do Idoso já deveria ser cumprido no estado porque o teatro, o cinema e a fila do banco já cumprem. Isso é uma adequação à legislação federal”,
Luiz Martins - autor do Projeto.
Veja os benefícios aos idosos após o anúncio
Veja abaixo a relação dos benefícios que as pessoas entre 60 e 65 anos passam a ter:
– Gratuidade nos ônibus intermunicipais;
– Desconto de 50% nos teatros e auditórios do estado;
– Gratuidade nos estádios e ginásios oficiais;
– Desconto de 50% nos ingressos dos cinemas para as primeiras sessões;
– Gratuidade em museus e casas de cultura de propriedade do estado;
– Prazo de 30 dias para despacho em qualquer processo administrativo;
– Têm prioridade no atendimento em qualquer órgão da administração estadual;
– Prioridade nas filas dos bancos;
– Gratuidade nos banheiros públicos;
– Preferência na tramitação de procedimentos judiciais;
– Prioridade nos cartórios;
– Isenção de taxas estaduais para a renovação da carteira de motorista;
– Embarque e desembarque prioritário no transporte coletivo;
– Prioridade no atendimento em hospitais públicos e privados e em postos de saúde em caso de epidemia;
– Prioridade no atendimento nos supermercados e auto-serviços;
– Preferência na ocupação de imóveis no térreo de edifícios construídos em programas habitacionais do estado;
– Passa a ser beneficiado pela Declaração de Direitos do Idoso do Estado.
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